Traduções Certificadas
Uma tradução certificada é aquela em que o tradutor anexa uma declaração, feita na presença de um notário, na qual se declara que a tradução é verdadeira, correcta e resultante "do meu melhor conhecimento e capacidade".
Normalmente, a tradução reconhecida pelo notário é necessária para os seguintes documentos:
. Certidão de nascimento, adopção, casamento ou óbito
. Testamentos
. Diplomas académicos
. Documentos de imigração, naturalidade
. Marcas internacionais, direitos de autor ou patentes
A declaração é reconhecida pelo notário que confirma a identidade da pessoa que traduziu o documento.
Esta certificação é válida somente para a tradução de documentos a utilizar em Portugal.
Para traduções destinadas a outros países é também necessária a colocação de uma apostilha pelo PGR.
Uma vez traduzido o documento, o processo de certificação é rápido e não deve demorar mais do que uma ou duas horas. Para a apostilha, o processo poderá demorar um dia útil, por isso tenha em conta o tempo necessário caso requeira este serviço. Ambos os processos são cobrados aparte.
Ambos os processos são cobrados aparte.